sexta-feira, abril 01, 2011

Oficio enviado a CMA



Of. Circ. nº 014/2011_CNM_BSB Brasília, 30 de março de 2011.


A Sua Senhoria, o(a) Senhor(a)
Vereador(a) Municipal

Assunto: Lei do Piso Salarial do Magistério no Supremo Tribunal Federal (STF).
Senhor(a) Vereador(a):

A Lei do Piso Salarial do Magistério Público está com sua constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da ADI 4167. Neste sentido, apresentamos algumas importantes considerações que precisam do conhecimento de Vossa Senhoria:

Em razão desse questionamento no STF, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou, nos dias 29 e 30 de março, de audiências com os ministros: Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Melo, José Antônio Dias Toffoli, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Para conhecer esta notícia, clique aqui.

Na ocasião, foram fornecidas informações e números de estudos realizados junto aos Municípios que demonstram o impacto financeiro negativo que a Lei do Piso pode trazer aos Municípios e Estados.

As posições defendidas pela CNM são:

a) piso salarial: que seja equivalente à remuneração, porque o pagamento considera todas as vantagens que são pagas aos professores, o que diminui o impacto na folha de pagamento;

b) horas-atividade: a serem definidas pelo Município, evitando a contratação de mais 180 mil profissionais e mais prejuízos às finanças municipais.

Solicitamos o acompanhamento da decisão do STF e comprometemo-nos a manter Vossa Senhoria informado sobre a mesma.

Atenciosamente,
Paulo Ziulkoski
Presidente

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