quinta-feira, setembro 30, 2010

Projetos 032 e 033 são rejeitados pela Câmara



PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI nº. 032/2010, DATADO DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o limite de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) e dá outras providências.

O projeto em referencia fundamenta-se no artigo 43, § 1º, inciso II e III, da Lei Federal n°. 4320/64. Para maior clareza vamos transcrever o que diz estes dispositivos:

Art. 43 – A abertura de créditos suplementares e especiais depende de existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedido de exposição justificativa.

§ 1º - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.

Posto o que diz a Lei Federal, reportemo-nos agora aos dispositivos contidos no projeto de lei em análise. O parágrafo único do artigo primeiro deste projeto trás a seguinte redação: “ O Decreto de abertura do Crédito Adicional Suplementar estabelecerá o detalhamento por natureza da despesa e os créditos para suas alterações, observadas as disposições contidas nesta lei e nas normas técnico-legais vigentes”.

Antes de qualquer manifestação sobre este dispositivo, não é demais lembrar que esta lei 4320 é egressa de uma ordem jurídica anterior ao advento da Constituição de 1988. Porquanto muita coisa foi, naturalmente revogada por contrariar nova Carta Magna e, outras foram derrogadas por não se ajustar a nova ordem que se estabeleceu.

A figura do Decreto do Executivo não é norma jurídica adequada para dizer como serão feitas as despesas e de onde virão os créditos correspondentes. Porque se assim fosse ficaria o Poder executivo com poderes absolutos para mexer no orçamento a seu bel prazer e ao arrepio da Lei. O correto seria, no corpo do projeto de lei, conter a indicação das dotações que vão ser anuladas. Esta redação, costumeiramente, usada pelos técnicos que elaboram estes projetos de lei, não é mais aceitável porque seguem a risca o disposto na lei 4.320/64, que vai de encontro à nova ordem jurídica e constitucional, vigente.

Antes de qualquer discussão é preciso que levemos sempre em conta um princípio básico que deve ser, impreterivelmente, observado quando da elaboração de uma lei. Este princípio diz que uma lei só pode ser modificada, emendada, ou revogada por outra lei. Isto é fonte doutrinaria da Ciência do Direito e, reverenciado pela Lei de Introdução do Código Civil, que ainda está em vigor.

O artigo 165 da Constituição Federal diz que as leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Então é preciso a criação de três leis para se chegar a uma dotação orçamentária. Então não é tão simples como se vê no Projeto de Lei, essa dotação orçamentária ser anulada por um decreto do executivo. Parece-nos ilógico e irracional. Devemos levar em conta que estas leis são de iniciativa do Poder Executivo que, quando vai ser elaborado cada um desses projetos eles são submetidos à sociedade para discussão para, tão somente serem enviados à Câmara de Vereadores, onde se abrem novas discussões para em seguida serem submetidos à votação.

Estranhamente o artigo 2° do Projeto de Lei diz que os recursos são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária e de excesso de arrecadação como dispõe o artigo 43, § 1°, incisos II e II, o artigo referido diz que depende de existência de recursos disponíveis, enquanto que os incisos fala em excesso de arrecadação (porém ele não mostra o excesso de arrecadação) e anulação de dotação orçamentária (o projeto não diz qual a dotação que vai ser anulada). Assim, não há disponibilidade de recursos. Não há excesso de arrecadação e nem pode haver anulação de dotação se a lei não declarar que dotação vai ser anulada. Por outro lado, a lei que declarar nula uma dotação orçamentária qualquer terá que citar os artigos da LDO e do PPA que vão ser emendados ou modificados.

Outro ponto a ser considerado é que o projeto pede crédito para pagar despesa de pessoal. Para esta rubrica e destinado R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Aí, já engloba outra questão de direito referente à responsabilidade fiscal. Vamos nos reportar a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, que trata da responsabilidade fiscal e, estabelece limite de gastos para pessoal. Mais antes é preciso que se faça o seguinte questionamento: por que faltou dinheiro para pagar o pessoal? Despesa de pessoal é despesa fixa, previsível, garantida no orçamento. Como é que se explica essa falta de crédito orçamentário para despesa de pessoal. Será que houve aumento de despesa de pessoal! E, se houve aumento de despesa de pessoal, por que não foi solicitada a autorização desta Casa Legislativa, para a concessão desse aumento. Não é preciso aqui alardear os equívocos do projeto, mais também não se pode deixar de considerar que ele afronta, dentre outros, o artigo 21, inciso I da lei Complementar nº. 101/2000, que diz o seguinte:

Art. 21 – É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

I – as exigências dos arts. 16 e 17 desta lei complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1° do art. 169 da Constituição;

Não vamos aqui os reportar aos artigos 16 e 17 da lei complementar referida, mais vamos focar a redação do § 1°, incisos I e II, do artigo 169 da Carta Magna, que diz:

Art. 169 – A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar (EC n°. 19/98)

§ 1°. - A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:

I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – se houver autorização especifica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista;

A lei complementar mencionada no artigo 169 da Constituição Federal é justamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Temos, portanto, um acervo de regras normativas que disciplina e orienta a elaboração de uma lei que cria, aumenta despesa ou autoriza a abertura de créditos suplementares, que não pode, por hipótese alguma, deixar de ser observada quando da elaboração de lei dessa natureza. Mas, o Poder Executivo insiste em usar uma redação adversa e confusa, limitando-se a observar apenas a lei 4.320/64. Isto não é mais admissível porque afronta a ordem jurídica e constitucional. Desse modo, pelo que se expõe pode-se constatar que o projeto não encontra arrimo nem fundamento legal para prosperar. Por isto opinamos pela sua rejeição. Sem mais delonga, é o parecer.


 
PARECER SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 033/2010, DATADO DE 21 DE JUNHO DE 2010.

Pede autorização para abertura de crédito suplementar até o limite de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) e dá outras providências.

O projeto de lei em tela apresenta os mesmos defeitos técnicos que podem ser constatadas em outros projetos, que tem os mesmos objetivos, e que estão tramitando nesta Comissão. Não é admissível que a administração pública do nosso município não observe as normas que estabelecem os critérios para a elaboração de um ato que vai autorizar uma ação de governo. Observa-se que a maior parte do valor do crédito solicitado é destinada a pagamento de pessoal. Isto, colocado de forma que vai de encontro às normas legais que disciplinam os gastos com despesa de pessoal. O Projeto de lei faz referência de que a outra parte se destina a aquisição de material de consumo.

O primado da anulação de dotação orçamentária é feito de modo abusivo e inconseqüente. De tal forma que, as ações de governo voltadas para realizações de obras e investimentos são prejudicadas por serem sacrificadas pelas mazelas da anulação de dotação orçamentária. Isto, para atender aos aumentos correspondentes à de despesa de pessoal, que aumentam de forma inconseqüente, da noite para o dia. Isto é inconcebível.

É inaceitável.

Este projeto é acompanhado de um anexo que indica as dotações que vão ser anuladas (por decreto do executivo). No anexo indica que da dotação destinada à construção da Praça de Eventos, serão anulados o valor de R$ 317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais). E, da dotação destinada à construção de unidades habitacionais da zona rural serão anulados o valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais).

Assim, entendemos que o projeto em comento, além de está em desacordo com a ordem jurídica e constitucional, ele também não é meritório. Não podemos ver mérito na ação do governo que deixa de investir na construção de moradias para atender o trabalhador rural para pagar pessoal contratado de forma irregular. Não podemos acreditar na ação do governo que deixa de investir na construção de uma praça de eventos para pagar pessoal contratado de forma irregular. Aliais, chega-se a conclusão de que este governo que está aí tem se limitado a pagar pessoal e gastar material de consumo. Decididamente não podemos concordar com estas ações deste governo. Por isto, e por está acometido de inconstitucionalidade e desprovido de mérito é que, opinamos pela rejeição deste projeto de lei nº. 033/2010. É o parecer.

Antonio Ângelo de Souza Suassuna
Relator

Hélio sugere que prefeita troque secretário de administração


O vereador Hélio da ambulância, questionou sobre a rejeição dos projetos enviados pelo executivo, indagando a casa de quem é culpa de tantos projetos enviados a casa e serem rejeitados, sugerindo que a mesma toque o secretário de administração e toda sua equipe.

O vereador destacou que é inaceitável, que tantos projetos sejam enviados de forma errada a casa, pedindo que haja providencia urgentes para que isso não volte acontecer, pois assim não tem como a Câmara trabalhar.

O projeto gerou uma grande discursão,inclusive com acusações entre situação e oposição, sobre qual assessoria estava certo ou errada, com destaque para o vereador Arnaldo Costa que atribuiu a assessoria da Câmara pela culpa da rejeição da maioria dos projetos, afirmando ser preponderante a questão política.

Projeto 044 do executivo é aprovado


Mais um projeto enviado pelo executivo municipal de Apodi que pede credito suplementar do valor de R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais), que é relacionado ao núcleo de apoio a família, para contratação de profissionais e medicamentos que venham beneficiar a população local.

Os vereadores destacaram que não poderiam deixar de votar este projeto, pois a saúde de nosso município precisa ser ajudada, e que isso é uma prova que os vereadores não atrapalham o município e que só querem o bem estar da população.

Desse montante segundo destacou o vereador Ângelo, 60 mil reais serão destinados a contratação de profissionais como fisioterapeutas, odontologos, entres outros, o projeto foi aprovado por unanimidade e vai a sansão.

Projeto dos transportes escolares é dispensado de tramitação das comissões, e é aprovado



O presidente da Câmara Municipal de Apodi, Evangelista pediu ao plenário que o projeto que pede dotação orçamentária para pagamento dos motoristas fosse dispensado das tramitações das comissões, já que foi bastante discutido e que fosse colocado em votação na sessão desta quinta-feira, projeto número 046-2010.

Os vereadores acataram o pedido do presidente, e mais uma vez salientaram a importância do projeto, em falas de Chico, Genivan, Junior Carlos e Evangelista que explicou a questão da dotação orçamentária.

Genivan ainda salientou que os vereadores estão aprovando, mas que a prefeita não faça como os demais projetos que foram aprovados e que ta agora não foram honrados pelo Poder Executivo, ou seja, não ouve o pagamento as estas categorias.

Evangelista frisou que com a provação deste projeto surgirão comentários que houve um “ajeitado”, mas que estas pessoas são cheias de maldade, mas que as pessoas de bem sabem que os vereadores são do bem, e só querem que as coisas beneficiem de forma correta a população.

De forma unânime a casa aprovou o projeto, ficando a responsabilidade do pagamento por parte do Poder Executivo.

No grande expediente Chico fala de eleição



Chico iniciou sua fala, afirmando que iria iniciar seu discurso destacando a questão da eleição de 03 outubro, afirmando ser um momento histórico para todos os apodienses.

O vereador destacou as andanças de 87 dias ao lado de Flaviano, para quem pediu um voto, frisando que ele está preparado para ser nosso representante, que esta região precisa de alguém que os defenda, pois o povo está agonizando, citando o caso do povo Chapada que sofre pelo projeto de Irrigação da Chapada.

Ele disse que Flaviano merece ser testado, e disse que por ser de Apodi, ele merece o voto, enfatizando que se votasse em alguém de Natal, só votaria por dinheiro, mas para Flaviano que é de Apodi, vota e pede votos de graça, por acreditar que ele será o Deputado de todos, dos pobres, dos ricos.

Em um aparte Genivan corroborou com Chico afirmando que Apodi não pode insistir no erro, que precisa dá um basta, que não pode ficar sem correr o risco de tentar, pois tentando é que se pode realizar o sonho.

Em outra a parte Ângelo se disse ofendido pelas palavras de Chico, afirmando que o vereador Chico apóia Fábio Faria, que é de Natal, onde Ângelo indagou a Chico se ele estava votando em Fábio Faria, porque ele é bonito!

Já Nilson em outro a parte disse que a postura de Flaviano deveria ter apoiado o secretário Canindé de França, que tanto apoiou Flaviano na camapanha passada, como nas lutas anteriores do Fórum.

Chico retrucou que vota em Flaviano, porque acredita nele, e que vota em Fábio Farias, porque ele foi o único que apoio a candidatura do PC do B, e que ele estará hoje ao lado de Flaviano no encerramento da campanha de seu candidato.

Arnaldo frisa dificuldades de se administrar



O vereador Arnaldo Costa iniciou o seu discurso no grande expediente fazendo parábolas, sintetizando as dificuldades de se administrar, que falar é fácil, que no inicio tudo são flores, mas que a realidade é outra.

Arnaldo falou sobre o fim da problemática dos transportes escolares, que o projeto veio está casa e deverá ser aprovado, destacando que o projeto veio da mesma forma, provando que não estava errado, e que se fez um grande problema com isso, e quem perdeu foi a população que deixou de gerar recursos no comercio.

Em um requerimento verbal o vereador pediu que a prefeita adquiresse uma colhetadora de arroz, para beneficiar os produtores de arroz do Vale, que sofrem por falta de recursos, e que serão grandemente beneficiados aumentando a produção e a geração de empregos.

Nilson destaca visita de Dr. Gustavo do DNIT



O Vereador Nilson Fernandes iniciou sua fala no grande expediente destacando uma visita de Dr. Gustavo representante do DNIT na última segunda-feira, quando ao seu lado atendendo um requerimento seu, onde pede a instalação de redutores de velocidade no Bairro do IPE, onde já aconteceu um acidente de grande proporção, tendo o comprometimento do representante do órgão em resolver a situação, e instalar os redutores de velocidade naquele bairro.

Ele ainda pediu que fosse executada por parte do Poder Público, a limpeza dos cemitérios, onde estão os entes queridos que já nos deixaram, por isso merecem ser bem tratados.

O vereador ainda pediu atenção da população para domingo, dia 03 de outubro, que seu olhe o passado dos candidatos, se ele já administrou algo se ele tem algum mandato, e se é preparado para o cargo que disputa.

Genivan destacou morosidade do Poder Público


No grande expediente o vereador Genivan Varela destacou a problemática dos transportes escolares, a morosidade do Poder Público que cobra, culpa a Câmara pelo não pagamento de alguns setores, mas que na hora de pagar demora, citando o caso dos professores do pró-jovem, que ainda não receberam mesmo tendo sido aprovado acerca de quinze dias atrás, destacando ainda que o Assentamento Aurora ainda também não recebeu da prefeitura uma contrapartida que foi aprovada pela casa a quase dois meses.

Genivan ainda frisou o dia da eleição onde cada um vai escolher seus representantes, pedindo que cada eleitor analise os candidatos e escolha segundo sua consciência, analisando seu passado, até porque domingo o eleitor irá sozinho as urnas, por isso tendo livre arbítrio para escolher seus candidatos.

Ângelo destaca propaganda demasiada da PMA



No pequeno expediente o vereador Ângelo destacou a propaganda por parte do poder executivo sobre a chegada de um carro coletor de lixo, destacando que até a buzina do carro que é proveniente do Governo Federal, frisando que “um besta” quase queima a buzina do carro, se mostrando pra população, onde aproveitou e requereu verbalmente da secretaria de urbanismo realizasse agora a limpeza da cidade que está suja.

Ele ainda destacou as andanças da prefeita a pedir votos em nossa cidade, afirmando que a prefeita tem mentido a população, afirmando que as secretarias têm estado a disposição da população, pensando está fazendo um favor para o povo, quando na verdade não é assim que funciona.

Por fim ele frisou que o dinheiro não é da prefeita, não é dos secretários e muito menos do esposo da prefeita, que pensam ser donos do dinheiro da prefeitura de Apodi.

No pequeno expediente Chico cobra reposição de luminárias


Usando do pequeno expediente o Vereador Chico de Marinete cobrou do poder público que fossem repostas as lâmpadas dos Assentamentos Caiçara, Taboleiro Grande e Paulo Canapum, localizados na Chapada do Apodi, pois foi cobrado mais uma vez pelos moradores.

Ele reiterou um requerimento seu, que desde o inicio de seu mandato ele cobra, mas que a prefeita não atende, pedindo a prefeita que execute o calçamento da Rua Salviano Cabral, Rua que ele mora, fazendo uma ressalva que se a prefeita quiser calçar a rua deixando sua casa de fora, que faça, mas que não deixe a população a mercê

No final de suas palavras Chico disse que tudo que se disser a respeito da prefeita Goreti Pinto de ruim ele acredita, pois a única coisa que a prefeita sabe fazer ultimamente é enganar e mentir, enganando a população, citando o caos dos universitários que segundo o vereador foram enganados pelo executivo.

Vereador Nilson destaca perda de Raimundo de Tião Lúcio




O vereador Nilson Fernandes usou do pequeno expediente para fazer uma homenagem ao saudoso Raimundo de Tião Lúcio, traçando sua história de vida, dedicada à educação do nosso município.

Nilson pediu que fosse enviado votos de pesares a família não só em seu nome, mas em nome de toca casa, que respeitava muito aquele homem que nos deixou esta semana.

Transporte escolar foi tema do discurso de Junior Carlos



O vereador Júnior Carlos destacou no pequeno expediente um único ponto que foi a questão de transporte escolar, destacando que ouviu boatos que a prefeita andou falando por aí, em reunião com os motoristas ela havia dito que os vereadores não aprovaram porque querem dinheiro.

Ele pediu respeito aos vereadores enfatizando que na Câmara existem nove homens, que merecem ser respeitados, cobrando postura da prefeita como chefe maior do município, que trabalhe mais e fale menos, pois o povo precisa de ação.

Vereador Paulo de Telécio destacou encanação da água de Melancias



No pequeno expediente o vereador Paulo de Telécio falou sobre a obra de encanação da comunidade de Melancias, destacando que apesar de alguns não acreditarem, o sistema de nova tubulação está terminando em breve estará beneficiando a população.

Ele destacou que é uma obra inédita que ficará marcada na história de Melancias, pois era algo que a comunidade cobrava diariamente, mas que graças a seu esforço, esse seu sonho vai ser realizado, afirmando que não vai ficar só nisso, que no próximo ano trará mais realizações para o povo de Melancias.