O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou o ex-prefeito de Senador Eloy de Sousa (RN), Adilson de Oliveira Pereira, a devolver R$ 455.059,30 ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), por não prestar contas de recursos públicos federais repassados ao município no ano de 2000, para atender às despesas com ações do magistério.
Apesar de notificado, o ex-prefeito não atendeu à diligência do TCE e não apresentou os documentos solicitados como: folhas de pagamentos com o magistério, extratos bancários, convênios firmados, relação de todos os professores capacitados e processos licitatórios. Diante disso, a 1ª Câmara de Contas do TCE considerou as contas irregulares.
O ex-prefeito ainda terá de pagar multa de 10% aos cofres do Tesouro em 15 dias. A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cópia da documentação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. O conselheiro Valério Mesquita foi o relator do processo.
Por outro lado, a Primeira Câmara de Contas do TCE rejeitou as contas de Paulo de Sousa, ex-prefeito de Boa Saúde, e determinou a devolução de R$ 259.662,20 aos cofres públicos. O ex-gestor não prestou contas dos recursos repassados pelo tesouro e teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2002 rejeitadas com aplicação de multa de 10% do débito imputado.Cópia da documentação foi encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das providências cabíveis. O conselheiro Alcimar Torquato foi o relator da matéria.
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